STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Unificação das penas. Superveniência de condenação. Alteração da data-base para novos benefícios. Impossibilidade. Entendimento da Terceira Seção deste superior tribunal. Embargos rejeitados.
«1 - A Terceira Seção, no julgamento do REsp. 11.557.461/SC, firmou a compreensão de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.
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