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DOC. 192.9670.3001.9500

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, corrupção de menores e maus tratos de animais. Requisitos da prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Supressão de instância. Inevidência de constrangimento ilegal.

«1 - Há supressão de instância quando determinado pedido ou causa de pedir não são analisados pelo Tribunal a quo, bem como nos casos em que esse expressamente não conhece da matéria.

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