STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação. Unificação de penas. Marco interruptivo para aquisição de benefícios. Data da última prisão ou última infração. Agravo improvido.
«1 - Nos termos da recente jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é a data da última prisão, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, «e», nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar.
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