Carregando…

DOC. 192.9841.4960.4366

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, dentre outros fundamentos, com base nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST em relação ao tema «REVELIA», nas Súmulas 23, 126 e 296 do TST no tocante ao tema «HORAS EXTRAS», na Súmula 333/TST quanto ao tema «INTERVALO INTERJORNADAS» e na Súmula 297/TST a respeito do tema «SENTENÇA NORMATIVA". No agravo de instrumento, a parte afirmou em síntese que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renovou a matéria de fundo do recurso de revista. Não se admite a impugnação em termos gerais, exigindo-se a impugnação específica. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito