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DOC. 193.0342.4000.2900

STF. Agravo interno. Reclamação. Determinação de sobrestamento do recurso na origem pelo juízo reclamado. Ato judicial passível de impugnação na instância a quo. Uso da reclamação como expediente recursal. Inviabilidade.

«1 - Não cabe Reclamação para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com o objetivo de contestar a paralisação de processo nas instâncias ordinárias, para se aguardar a fixação de tese a ser estabelecida pelo STF sob o rito da Repercussão Geral.

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