STF. Processual Penal. Agravo regimental. Aplicação do entendimento firmado na Questão de Ordem na AP Acórdão/STF. Determinação de baixa ao juízo de primeiro grau competente. Prerrogativa de função não configura privilégio pessoal. Cancelamento da Súmula 394/STF. Entendimento não superado. Recurso não provido.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 3/05/2018, ao julgar Questão de Ordem na AP Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, assentou a tese de que «o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas». Naquela oportunidade, definiu-se também que, inaplicável a regra constitucional de foro, os processos devem ser remetidos ao juízo de primeira instância competente.
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