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DOC. 193.0470.3444.4239

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Demanda que tem como origem fatos apurados em Inquérito Civil instaurado com a finalidade de investigar suposta irregularidade em ocupação de cargos comissionados na SEPROCON/RJ (Secretaria de Estado de Proteção de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro). Insurge-se o recorrente contra decisão do juízo a quo, por meio da qual foi reiterado o posicionamento no sentido de que a valoração das provas seria realizada em cognição exauriente. Na hipótese, em que pese a alegação, nesta sede de cognição sumária, de que a legalidade e a autenticidade das provas apresentadas pela defesa foram atacadas pelo órgão ministerial com base em alegações infundadas, tais questões devem ser apreciadas em cotejo com as demais provas que serão produzidas no decorrer da instrução processual. Inviabilidade de apreciação em sede de agravo de instrumento. Necessidade de cognição exauriente, sendo certo que a existência de prova mínima para abalizar a ação já foi devidamente analisada na ocasião do recebimento da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa de origem. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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