STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao re-RG 1586.453.ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG 586.453, reconheceu a competência material da Justiça Comum para a apreciação de lides que envolvem complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada, ainda que vinculada ao contrato de emprego.
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