TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS -
Exercícios de 2019 a 2023 - Município de Itapetininga - Em primeiro grau, declarou-se extinta esta execução fiscal, pela falta de interesse processual, sopesada à vista do pequeno valor exequendo e à ausência de providências preliminares ao ajuizamento, sem resolução do mérito, com fulcro no TEMA 1184 do E. STF, RESOLUÇÃO CNJ 547 e PROVIMENTO CSM 2738/2024 - Apelo da municipalidade aduzindo observância das exigências, com a tentativa de conciliação e fixação de valor mínimo em lei municipal - Atendimento aos requisitos prévios, previstos normativamente, ante a possibilidade de conciliação prevista na legislação local, que criou o Programa de Recuperação Financeira de 2023 - Extinção da execução menos de um ano após o ajuizamento, não se podendo falar em ausência de movimentação útil por mais de um ano - Pressupostos do ajuizamento, de todo modo, atendidos - Extinção incabível - Execução fiscal que deve prosseguir - Apelo municipal provido
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