Carregando…

DOC. 193.1582.1000.7100

STF. Direito penal e processual penal. Pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo-paradigma.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1966.177RG-QO, entendeu que «a suspensão de processamento prevista no § 5º CPC/2015 art. 1.035 não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la». Naquele julgamento, chegou-se à conclusão de que, «em sendo determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito