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DOC. 193.1594.2000.1000

STF. Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Pedido de sustentação oral. Discricionariedade do Relator. Ausência de omissão. 3. Magistratura. Regime remunerat6rio. Simetria com o Ministerio Público. 4. Contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF. 5. Materia debatida na ADI 4.822/PE e nos RE-RG 1.059.466 (tema 966/STJ) e RE-RG 968.646 (tema 976/STJ). Necessária suspensão dos feitos ate o pronunciamento definitivo pelo Plenário desta Corte. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes, para tão somente suspender a tramitação do processo na origem.

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