STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Reconhecimento da qualidade de segurado especial. Exercício concomitante de trabalho rural e urbano no período de carência. Condição de rurícola, em regime de economia familiar, não comprovada.
«1 - A teor do § 9º IIILei/8.213, art. 11, «o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento» não se enquadra na condição de rurícola, salvo na hipótese de o exercício da atividade urbana ocorrer apenas no «período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil».
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