STJ. Administrativo e processual civil. Execução fiscal. Dívida não tributária. Débito inscrito em dívida ativa antes da vigência da Lei 10.522/2002, art. 37-A, § 1º. Exigência de inclusão do novo encargo legal ali previsto. Retroatividade afastada. Precedentes.
«1 - O encargo legal previsto na Lei 10.522/2002, art. 37-A, § 1º, deve substituir a verba advocatícia nos débitos inscritos na Dívida Ativa, mas somente a partir da vigência do dispositivo, incluído que foi pela Medida Provisória 449/2008, de 3/12/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, de 27/5/2009.
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