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DOC. 193.1783.4001.8600

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Alegação de prescrição. Não impugnação do acórdão recorrido. Óbices sumulares 283 e 284 do STF. Nulidade da cda. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«I - O fundamento referente à questão da não ocorrência da prescrição, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai o óbice das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

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