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DOC. 193.1783.4002.5800

STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Fraude em licitação. Dispensa indevida. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Princípio da simetria. Condenação afastada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

«I - Originariamente, trata-se de ação civil pública de tutela do patrimônio público e responsabilidade por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Sustenta-se, em síntese, que ex-Secretário do Estado da Saúde, em conluio com servidor público estadual, desviaram recursos públicos oriundos do Sistema Único de Saúde, objeto do expediente 1004/0482, destinado à aquisição de 162 (cento e sessenta e duas) passagens terrestres utilizadas no Programa Tratamento Fora de Domicílio-TFD da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda, contratada diretamente, portanto, com dispensa de licitação, para supostamente propiciar o deslocamento de enfermos e acompanhantes para tratamento médico fora dos limites do Estado de Rondônia.

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