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DOC. 193.1783.4010.0400

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados tentados. Associação criminosa. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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