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DOC. 193.2053.6875.3896

TST. I - AGRAVO DAS RECLAMADAS ALMAVIVA DO BRASIL S/A. E OUTRA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 422/TST. ÓBICE SUPERADO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Ainda que superado o óbice da Súmula 422/TST, indicado no despacho ora agravado, conforme noticiado no despacho de admissibilidade, não houve o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não foram transcritos os trechos referentes aos temas objetos de insurgência. Agravo não provido.

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