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DOC. 193.2245.1000.3800

STJ. Administrativo. Concurso público. Juiz de direito substituto. Prova escrita. Sentença cível. Correção de prova. Revisão. Impossibilidade. Aplicação do entendimento exarado pelo STF re 1632.853em repercussão geral. Incompatibilidades com o edital não constatadas. Divulgação prévia do espelho. Ocorrência. Ilegalidade não constatada.

«1 - A pretensão deduzida pelo recorrente busca a revisão da correção da prova escrita (sentença cível) do concurso para Juiz Estadual Substituto do Estado do Rio Grande do Sul, o que extrapola as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sob o regime da Repercussão Geral, de competência do Poder Judiciário no controle de legalidade do ato administrativo: «Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (...) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame» (RE 1632.853 Repercussão Geral, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 29/6/2015).

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