STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de energia elétrica. Competência Justiça Estadual. Má prestação do serviço. Súmula 150/STJ afastada.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem foi claro ao estabelecer que as sociedades de economia mista, embora constituídas com capital da União e sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, não se inserem no rol dos legitimados cujas causas competem à Justiça Federal, entendimento cristalizado nas Súmula 556/STF e Súmula 42/STJ (fl. 299/e/STJ), afastando o disposto na Súmula 150/STJ. Contra tal argumento não se manifestou a parte recorrente, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF.
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