STJ. Agravo interno. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral. Viabilidade. Plano de saúde individual ou familiar e coletivo. Diferenças na atuária e formação de preços. Previsão contratual de reajuste por aumento de sinistralidade. Possibilidade. Pretensão de afastamento da previsão contratual, afetando o equilíbrio da avença. Descabimento.
«1 - É possível [a ambas as partes da relação] a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta na Lei 9.656/1998, art. 13 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes (AgInt no REsp. 11722940/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018).
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