STJ. Administrativo. Militar do exército. Exclusão do quadro de acesso à promoção por antiguidade e merecimento. Lei 5.821/1972. Decreto 3.998/2001. Legalidade do ato. Ofensa aos princípios da presunção da inocência, reserva legal, contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Precedentes. Ordem denegada.
«I - A promoção é direito dos militares, sendo certo que esta somente ocorrerá quando o oficial preencher os requisitos previstos na Lei 5.821/1973, bem como no Decreto regulamentador. Na hipótese dos autos, o impetrante não preencheu os requisitos previstos na Lei de regência, motivo pelo qual foi excluído, temporariamente, do Quadro de Acesso.
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