STJ. Sursis. Pretendida concessão. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Writ não conhecido nesse ponto.
«1. Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da almejada concessão de sursis, tendo em vista que essa questão não foi apreciada pela instância de origem, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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