TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Recurso defensivo. Pretensão de reforma da decisão. Argumento de que a conversão exige prévia oitiva pessoal do sentenciado e de sua Defesa, em audiência de justificação. Descabimento. A LEP, ao tratar das conversões, disciplina que a pena restritiva será reconvertida quando o sentenciado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, desatender a intimação por edital (art. 181, § 1º, a) ou, ainda, não comparecer, injustificadamente, para dar início à prestação de serviços à comunidade (art. 181, § 1º, b). Diante de tais normas, outra solução não havia senão a reconversão da pena restritiva de direitos, de cuja existência o sentenciado, desde o trânsito em julgado de sua condenação tinha ciência. Decisão mantida. Agravo improvido
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