STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a ora recorrente em razão de fraude em procedimento licitatório. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a recorrente «ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração percebida à época dos fatos, devidamente corrigida» (fl. 542, e/STJ). O Tribunal de origem reformou a sentença, nesse ponto, para aplicar à recorrente a penalidade de perda da função pública, por entender que ela «não só atuou irregularmente como faltou com a ó verdade em diversos pontos das suas declarações prestadas em Juízo. A falta de humildade da servidora associada ao caráter dissimulado, voltado aos interesses particulares, acima dos princípios administrativos da transparência, «s», lealdade e legalidade, evidencia conduta gravosa incoerente à ocupação funcional. Ainda que a ré não ocupe mais a função de Presidente da Comissão de Licitação do Município, a sua condição revela incompatibilidade no exercício de qualquer atividade pública municipal porque deixou de zelar pela integridade do ente ao qual prestava serviços, utilizando-se de modo livre e consciente da o sua situação privilegiada» (fl.631, e/STJ).
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