STJ. Duplo homicídio qualificado consumado e triplo homicídio qualificado tentado. Inépcia da denúncia. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Recurso em sentido estrito. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento.
«1 - O efeito devolutivo do recurso em sentido estrito encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
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