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DOC. 193.3013.4001.5800

STJ. Falta de fundamentação da decisão que autorizou a quebra de sigilo telefônico. Ausência de comprovação da indispensabilidade da medida. Provimento judicial motivado. Nulidade não caracterizada.

«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Precedentes.

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