STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de energia elétrica. Prescrição da pretensão punitiva. Irretroatividade do trânsito em julgado da condenação. Sentença condenatória como último marco interruptivo. Prescrição. Reconhecimento.
«1 - Na espécie, conforme assentado na decisão agravada, trata-se de recurso especial parcialmente admissível, de modo que o trânsito em julgado da condenação não retroage à data do escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível na origem (EAREsp. 1386.266/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJE de 3/9/2015), configurando a sentença condenatória o último marco interruptivo da prescrição.
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