STJ. Penal. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade aplicada dois anos após os fatos. Proporcionalidade e atualidade. Gravidade do ato infracional e circunstâncias pessoais do paciente consideradas por ocasião da sentença. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1 - Consoante o disposto no ECA, art. 113, às medidas socioeducativas aplicam-se as disposições contidas no ECA, art. 99 e ECA, art.100 do referido Estatuto, entre as quais se destacam a proporcionalidade e a atualidade, ou seja, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada.
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