STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Limitação temporal do reajuste à reestruturação da carreira. Possibilidade. Não ofensa à coisa julgada. Entendimento firmado no julgamento do REsp. 11.235.513/al, sob o rito do CPC, art. 543-C. Ausência de divergência de teses entre acórdãos paradigmas e embargado. Não conhecimento. Supressão ou reanálise dos fatos exarados pelo órgão fracionário. Impossibilidade.
«1 - Ambos os acórdãos paradigmas registraram a compreensão de que «não ofende a coisa julgada (...) a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso», que está no mesmo sentido do acórdão embargado e da compreesão fixada sob regime do CPC/1973, art. 543-C.
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