STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Defensoria pública. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Desnecessidade. Entendimento firmado no julgamento do Resp 11.710.155/CE. Agravo interno não provido.
«1 - Em homenagem ao princípio da complementariedade, o CPC/2015, art. 1.024, § 3º do prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, ajustando-as às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, daquele diploma.
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