STJ. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade transitória para o serviço militar. Reintegração para tratamento de saúde. Desnecessidade de nexo de causalidade.
«1 - O acórdão recorrido destoa da jurisprudência firmada no STJ de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração no quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, dispensada a relação de causa e efeito da moléstia com o serviço prestado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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