STJ. Processual civil. Infração à legislação ambiental. Meio ambiente. Multa por queima de palha de cana-de-açúcar. Aplicação Decreto estadual 8.468/1976. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - Hipótese em que a Corte de origem decidiu que; «Logo, cabível a responsabilização com fulcro no Decreto Estadual 8.468/2976, art. 80, § 2º que prevê: «responderá pela infração quem de qualquer modo a cometer, concorrer para a sua prática ou dela se beneficiar». Portanto, uma vez que a recorrente processou a cana-de-açúcar queimada, dela se beneficiou e está apta a responder por todas as consequências oriundas da infração».
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