STJ. Processual civil. Ação rescisória. Descabimento. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF.
«1 - O Tribunal de origem assentou: «No mérito, não merece prosperar a alegação no sentido de que houve por parte do acórdão rescindendo violação à literal disposição dos arts. 37. rape. e CF/88, art. 71, III, e 1º. inc. V. e 4º da Lei 8.443/1992 e 54 da Lei 9.784/1999, na medida em que a interpretação levada a efeito acerca de seu teor foi pautada pela razoabilidade e com base na jurisprudência das Cortes Superiores».
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