STJ. Processual civil. Ação de improbidade administrativa. Morte de peixes adquiridos para o aquário do pantanal. Prejuízo milionário ao erário. Má elaboração e execução de projeto técnico-científico. Direcionamento na escolha da empresa vencedora. Recebimento da petição inicial. Necessidade. Violação da Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Configuração. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1 - Na origem, o Ministério Público ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em desfavor de Anambi - Análise Ambiental, Geraldo Augusto da Silva, João Onofre Pereira Pinto, José Sabino e Thiago Farias Duarte e dos agravados Carlos Alberto Negreiros Said Menezes e Marcelo Augusto Santos Turine, em razão da existência de elementos que apontam para a sua participação em atos ímprobos que implicaram em prejuízo milionário ao Estado de Mato Grosso do Sul, decorrente das atividades desenvolvidas para a captura de peixes para o Aquário do Pantanal.
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