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DOC. 193.3264.2004.6200

STJ. Ambiental e processual civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Multa ibama. Suspensão. Penhora de bens. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão em Exceção de Pré-Executividade que não conferiu efeito suspensivo à cobrança realizada pelo Ibama na Ação de Execução 0000052-85.2015/4/05.8312, que tramita na 35ª Vara Federal de Pernambuco, no valor de R$ 10.977.260,04 (dez milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta reais, quatro centavos), valor originário da autuação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), relacionada ao Auto de Infração 541.697 (CDA 65339), por não ter a parte recorrente apresentado licença ambiental relativa ao funcionamento da Usina de cana-de-açúcar em área de 57,21 hectares, argumentando a recorrente possuir licença ambiental expedida por órgão ambiental estadual (CPRH), bem como licença de operação, além de apontar nulidades na constituição do crédito não tributário objeto da Execução Fiscal.

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