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DOC. 193.3267.6501.0877

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEJOTIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsias consistentes em julgar os elementos caracterizares do vínculo emprego e acerca da fraude a que se refere o CLT, art. 9º, inclusive no caso de «pejotização". Precedentes, inclusive desta C. 4ª Turma. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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