STF. Segundo agravo regimental em ação cível originária. Direito tributário. Imunidade tributária recíproca. Inadimplemento de ICMS. Centro de tecnologia da informação renato archer. Incompetência. Ausência de conflito federativo.
«1. O simples fato da causa de pedir tratar-se de imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, «a» e § 2º, da CF/88, não altera o foro de julgamento à mais alta Corte do Brasil. Esse entendimento contrariaria a caracterização de todo magistrado como juiz constitucional, provido de competência para interpretação do texto constitucional e para o controle difuso de constitucionalidade.
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