STF. Agravo regimental em habeas corpus. Policial militar. Tráfico internacional de arma de fogo. Insurgência quanto à dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Impossibilidade de reexame fático-probatório na via eleita. Agravo regimental não provido.
«1 - A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, não verificadas na espécie.
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