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DOC. 193.4146.0890.5744

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA.

Magistrada a quo que declinou de ofício de sua competência por considerar a cláusula de eleição de foro abusiva. Pretensão de reforma da r. decisão a fim de que seja obstada a remessa dos autos para a Comarca de Artur Nogueira/SP. Irresignação que merece prosperar. Incidência ou não de legislação consumerista que deve ser analisada à luz do contraditório e da vinda de novos elementos aos autos. Cláusula de eleição de foro que foi livremente pactuada entres as partes. Inteligência da Súmula 335/Supremo Tribunal Federal e dos arts. 63, caput e 781, I, ambos do CPC. Processo eletrônico que possibilita a prática de atos digitais e a distância, sem qualquer óbice ou prejuízo à defesa. Impossibilidade de declinação ex ofício de competência relativa. Inteligência da Súmula 33/STJ. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Cláusula de eleição de foro que, por ora, deve prevalecer. Decisão reformada para reconhecer a competência da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para processar e julgar a presente demanda. RECURSO PROVIDO

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