STJ. Recurso especial. Processual civil. Parcelamento do solo. Indeferimento de tutela de urgência mantido pelo tribunal de origem. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O tribunal estadual consignou ser inadmissível «a concessão de tutela de urgência para a decretação da indisponibilidade de bens dos sócios da empresa ré ou mesmo do bloqueio de imóveis da empresa Guissoma Agro Pecuária, uma vez que não consta da inicial da Ação Civil Pública qualquer pedido de responsabilização dos sócios da empresa ré, Agropecuária Nossa Senhora do Amparo S.A, ou mesmo aditamento da exordial para o redirecionamento do litígio contra estes, quiçá contra terceira empresa, cujo vínculo com a requerida sequer foi demonstrado pelo Município». Como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»
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