STJ. Administrativo e constitucional. Irregularidades na execução de convênios. Decisão do tcu. Controle pelo judiciário. Matéria decidida sob o enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu: «a despeito da competência do TCU para apreciação da matéria em discussão, importa advertir que predomina o entendimento de que as decisões dos Tribunais de Contas são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada coisa julgada judicial. Por não emanarem de órgão integrante do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões das Cortes de Contas formam apenas a coisa julgada administrativa. Assim, na hipótese de o administrador público ser julgado pela Corte de Contas, sendo responsabilizado por determinada irregularidade referente à coisa pública, o acórdão que decidiu dessa forma não estará imune a eventual apreciação da mesma matéria por parte do Poder Judiciário. Poderá este, assim, analisar questões relativas aos fatos imputados ao responsável, tanto para averiguar se o fato realmente ocorreu, como para apreciar se a decisão é condizente com a irregularidade» (fl. 768, e/STJ).
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