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DOC. 193.4472.9001.7700

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Intervenção do estado na propriedade. Criação de unidade de preservação ambiental. Limitação administrativa. Pretensão indenizatória. Prescrição quinquenal. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.

«1 - É imprescindível, pois, que a parte recorrente aponte a norma jurídica que entende incorretamente interpretada pelo Tribunal de origem e a coteje com a decisão recorrida, ônus do qual não se desincumbiu a parte ora agravante em seu Recurso Especial. A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do apelo nobre, não supre a exigência de fundamentação adequada do Recurso Especial. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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