STJ. Processual civil e administrativo. Violação da coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Terreno de marinha. Transferência da ocupação do imóvel. Ausência de comunicação à spu. Responsabilidade do titular originário pelo pagamento da taxa anual de ocupação.
«1 - O Tribunal a quo entendeu que a questão a ser dirimida não se encontra acobertada pela garantia da coisa julgada. Para alterar tal conclusão é necessário reexame de provas, inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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