STJ. Atipicidade da conduta. Princípio da especialidade das normas. Fato típico descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 28 da Lei de contravenções penais. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância.
«1 - No que tange à alegação de que a conduta se enquadraria no Decreto-lei 3.688/1941, art. 28 da Lei de Contravenção Penal, cumpre destacar que tal questão não foi analisada pelo Tribunal de origem no aresto combatido, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de se incidir na indevida supressão de instância.»
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