STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, V. Crime tributário. Alegação de que a responsabilidade do réu seria indireta em virtude do recebimento de mercadorias provenientes de empresa inidônea e de que, por tal motivo, a constituição do crédito fazendário deu-se na lavratura do auto de infração. Matéria não analisada pelas instâncias ordinárias. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1 - O ora agravante alegou no recurso especial que sua responsabilidade pela sonegação de ICMS seria indireta, já que teria recebido em seu estabelecimento comercial mercadorias provenientes de empresa declarada inidônea e que, por isso, a constituição do crédito fazendário ter-se-ia dado na lavratura do Auto de Infração, configurando tal procedimento o termo a quo do prazo prescricional.
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