STF. Segundo agravo regimental. Ação penal. Foro por prerrogativa de função. Aplicação apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Competência absoluta. Matéria de ordem pública. Precedente firmado pelo plenário que autoriza o julgamento imediato das causas com o mesmo tema, independente de publicação ou trânsito em julgado. Fatos em apuração ocorreram antes da eleição do investigado para o cargo de deputado federal. Atos que não têm relação com o exercício de funções parlamentares. Necessidade de remessa do feito ao juízo competente para o prosseguimento das investigações. Não aplicação da excepcional hipótese de prorrogação da competência. Último ato processual foi o de intimação das partes para apresentar requerimento de diligências. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
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