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DOC. 193.5140.3000.1300

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Competência do relator para decidir monocraticamente o writ. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Dosimetria. Matéria de estrito conhecimento. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade.

«1 - O § 1º do art. 21 e o art. 192 do RISTF conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente o habeas corpus, nas hipóteses em que enuncia. Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Precedentes: HC 1137.265/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 11/4/2017 e HC 1138.687AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 1.3.2017.

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