TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de extinção. Apelo da financeira. Notificação enviada para o endereço do contratante fornecido do contrato. Retorno do Aviso de Recebimento pelo motivo não existe o número. Informação incompleta transmitida pelo consumidor ao credor fiduciário. Contratante que tem o dever, derivado da cláusula geral de boa-fé objetiva (art. 422 do CC), de informar o endereço completo, não podendo valer-se de sua desídia para impedir a regular execução do contrato. Comprovação regular da mora do devedor, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do Decreto-lei 911/1969, art. 3º - Precedentes deste E. TJSP. O STJ, no Tema Repetitivo 1132, decidiu, ademais, que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Sentença reformada.
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