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DOC. 193.5450.5000.6800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Tempo de serviço rural. Ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente e contraditória. Testemunhas que não conferem amplitude ao início da prova material. Testemunhos vagos e imprecisos. Conjunto fático-probatório desarmônico. Recurso especial do particular a que se nega provimento.

«1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, ao afirmar que o Segurado Especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício.

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