STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Benefício previdenciário. Reajuste. Teto. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Repercussão geral julgada. Acórdão publicado. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do emenda constitucional 20/1998, art. 14 e emenda constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da respectiva vigência. Precedente. Recurso extraordinário 564.354/SE, pleno, relatora Ministra cármen lúcia, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 15 de fevereiro de 2011.
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